Iniciativa antecede o Dia Internacional Contra a
Corrupção,
celebrado neste domingo. (Fotos: Aluísio Moreira/SEI).
Visando
fortalecer a política de combate a práticas ilícitas contra a administração
pública, o governador Paulo Câmara assinou, nesta sexta-feira (07), cinco
decretos que regulamentam aspectos da Lei Estadual Anticorrupção, de Nº
16.309/2018. Fundamental para promover um maior controle social e ético na
administração do Estado, a medida dialoga ainda com a modernização e
profissionalização da gestão pública, um dos pilares estratégicos para as ações
de prevenção à corrupção. Os decretos assinados pelo governador, no Palácio do
Campo das Princesas, estão em sintonia com as ações do Dia Internacional Contra
a Corrupção, a ser celebrado neste domingo, 9 de dezembro. Essa data foi
instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) para conscientizar sobre a
corrupção em nível mundial.
“Assinamos
hoje, cinco decretos que vão ao encontro daquilo que tanto prezamos no serviço
público, que é o combate às más práticas e o olhar que precisa ser dado para a
ética e a integridade na administração pública. Então, é uma modernização da
nossa legislação, que vai ao encontro do que nós queremos, que é fomentar
servidores cada vez mais engajados, trabalhando e oferecendo melhores serviços
públicos, com ética e integridade. O Governo do Estado é incansável nessas
ações. Isso é primordial para servir bem a população”, destacou o governador.
Os
decretos dispõem principalmente sobre a atuação e a conduta dos agentes
públicos, de acordo com os aspectos tratados na Lei. São eles: Código de Ética
dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Estadual (Nº 46852/2018); Sistema de Gestão de Ética dos Agentes Públicos da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual (Nº 46853/2018);
Código de Conduta da Alta Administração do Poder Executivo Estadual (Nº
46854/2018); Política de Governança da Administração Pública Estadual Direta,
Autárquica e Fundacional (Nº 46855/2018); e Critérios de Avaliação do Programa
de Integridade no âmbito do Poder Executivo Estadual (Nº 46856/2018).