Ambas
as leis, são essenciais para definição das receitas e despesas do município
(LOA), bem
como para estabelecer metas e objetivos à serem atingidos pela
gestão municipal (PPA).
Na
próxima quinta-feira (29), a Câmara de Vereadores de Garanhuns realiza, às
9h30min, uma audiência pública da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2019 e Plano
Plurianual (PPA). O momento é realizado no plenário da Câmara, por meio da
Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) da Casa Raimundo de Moraes. A Prefeitura
de Garanhuns, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão, comandada pelo
secretário Carlos Carvalho, estará presente na ocasião.
O que são LOA e PPA? – Para o primeiro caso, a LOA, é
uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas
que serão realizadas no próximo ano. Nesta lei, está contido um planejamento de
gastos que define as obras e os serviços que são prioritários para o Município,
levando em conta os recursos disponíveis.
Ela
é elaborada com base nas diretrizes anteriormente apontadas pelo Plano
Plurianual (PPA), que por sua vez, diz respeito há um plano que deve ser feito
a cada quatro anos, pelo governo federal, estados e municípios, para estabelecer metas e objetivos, que no futuro, darão base a
chamada LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
O
PPA é aprovado pelo legislativo por uma lei quadrienal, sujeita a prazos e
ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de
um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
Nesse
formato, todos os governos, inclusive os municipais, ficam obrigados a fazer um
planejamento estratégico e seguir as diretrizes e metas estabelecidas no PPA.
Dessa forma impede-se a descontinuidade de políticas e obras públicas de
importância estratégica para a cidade, estado ou país.
O
PPA deve ser dividido em planos de ação, que necessariamente contem com:
Objetivo;
Órgão do Governo responsável pela execução do projeto,
Valor, prazo de conclusão;
Fontes de financiamento;
Indicador que represente a situação que o plano visa alterar;
Necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto
Regionalização do plano, etc.
Órgão do Governo responsável pela execução do projeto,
Valor, prazo de conclusão;
Fontes de financiamento;
Indicador que represente a situação que o plano visa alterar;
Necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto
Regionalização do plano, etc.