Em novo despacho, que envolve o ex-presidente, desembargador do TRF4 escreveu: “Determino o imediato cumprimento da decisão, nos
termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido”. (O Globo).
SÃO
PAULO — O desembargador Rogério Favreto reiterou no início da tarde
deste domingo, dia 8 de julho, sua decisão que determinou a soltura do ex-presidente Luiz
inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), e disse que a determinação pode ser
cumprida por qualquer agente que estiver de plantão na Polícia Federal. "Reitero
a ordem exarada e determino o imediato cumprimento da decisão, nos termos da
mesma e competente Alvará de Soltura expedido, ambos de posse e conhecimento da
autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia", afirmou o
desembargador.
A
decisão foi reiterada após os deputados do Partido dos Trabalhadores que entraram com uma petição
alegarem entraves e retardo no seu cumprimento. Mais cedo, o juiz Sergio Moro,
da 7ª Vara Federal da cidade de Curitiba (PR), afirmou que, por determinação do presidente do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, iria aguardar o posicionamentdo do
desembargador João Pedro Gebran Neto, que cuida dos casos da Lava-Jato na
segunda instância, antes de cumprir a decisão do desembargador.
Segundo
Moro, Favreto não teria competência para tomar essa decisão de forma
monocrática, indo de encontro a ordens prévias do Tribunal Regional Federal da
4ª Região e do plenário do Supremo Tribunal Federal."O Desembargador
Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente
incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal
Federal", disse.
Na decisão
de libertar Lula, Favreto argumenta que, mesmo que o Supremo Tribunal Federal
tenha permitido a execução da pena após condenação em segunda instância, ela
dependeria ainda de uma fundamentação que indique a necessidade da prisão. Além
disso, cita a pré-candidatura de Lula à Presidência como fato novo que
justificaria a sua liberdade.
Na
decisão, o desembargador afirmou que a prisão do ex-presidente o impede de
exercer seus direitos como pré-candidato à Presidência da República, o que
geraria uma falta na isonomia das eleições. Para Favreto, a quebra da igualdade
entre os pré-candidatos seria "suprimir a própria participação
popular" do pleito.
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