Valores definidos pela AMSTT junto a Associação de
Mototaxistas
de Garanhuns (ASMOGA), vai variar de R$ 4 a 30 reais.
(Carlos Eugênio).
Destaque no Blog do Carlos
Eugênio – Confira:
O
Serviço de Transporte Público Individual Remunerado de Passageiro, denominado
aqui em Garanhuns e em todo o Brasil, de Mototáxi, passará a ser operado com
tarifas fixas, aqui no município. Através do Decreto de número 001/2018,
publicado no Diário Oficial dos Municípios da última quarta-feira, dia 3 de
janeiro, foram fixados os valores relativos aos percursos realizados pelos
prestadores junto aos usuários do Serviço. As tarifas variam entre R$ 4 e 30
reais, divididos em áreas e nas Bandeiras 1 e 2. A Bandeira 1 é cobrada pelo
serviço prestado no horário das 5 as 22 horas, de segunda a sábado. Já na
Bandeira 2, será aplicada das 22h de um dia, às 5h do dia imediatamente
subsequente, bem como em domingos, feriados e durante o mês de dezembro.
Para
fixar as tarifas foram definidas as seguintes áreas: Área 01: Novo Heliópolis;
Vila do Quartel; Lacerdópolis; Paulista; Severiano Moraes Filho; Cohab I;
Parque Fênix; Jardim Petrópolis; Massaranduba e Liberdade; Área 02:
Centro; Boa Vista; Aloísio Souto Pinto; João da Mata e Cohab II; Área 03:
Heliópolis; José Maria Dourado; Dom Thiago Póstma; Magano; São José e Cohab
III; e Área 04: Zona Rural e Distritos.
Com
a medida, os deslocamentos na mesma área, com Bandeira 1, custarão R$ 4, e R$ 6
na Bandeira 2. Já o deslocamento entre as Áreas custarão R$ 6, na Bandeira 1, e
R$ 9, na Bandeira 2. O deslocamento para a Zona Rural e Distritos custará R$
20, na Bandeira 1, e R$ 30, na Bandeira 2. Os valores foram definidos através
de uma planilha de custos elaborada pela AMSTT e pela Associação de
Mototaxistas de Garanhuns (ASMOGA), que foi aprovada durante reunião ordinária
do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, realizada no último dia 14 de
dezembro. A partir da implementação das tarifas, que segundo o Decreto já podem
passar a vigorar, todos os pontos de mototáxi deverão conter, em local visível,
tabela indicativa dos preços das tarifas pertinentes ao serviço.
Ainda
segundo o Decreto, é proibida a cobrança diferenciada das tarifas em razão da
condição de pessoa com deficiência, assim como existe a proibição do
estabelecimento de valores distintos aos definidos. Segundo a Associação de
Mototaxistas de Garanhuns (ASMOGA), o passageiro que se sentir lesado,
pode fazer denúncia junto a AMSTT e dependendo do caso, o mototaxista poderá
ser suspenso ou ter a licença cassada.
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