Segundo relatório de auditoria, ficou constatada, dentre outras irregularidades,
Auditoria
Especial realizada pelo Tribunal de Contas na Câmara Municipal de Arcoverde no
ano de 2015 resultou na imputação de débito no valor de R$ 318.085,41, ao
presidente da Casa, Miguel Leite de Siqueira, solidariamente com o tesoureiro,
à época, Ricardo Barbosa de Menezes. O relator do processo foi o conselheiro
Marcos Loreto. A auditoria foi formalizada pelo TCE em decorrência da Tomada de
Contas Especial nº 001/2015, instaurada pelo presidente da Câmara, Miguel Leite
de Siqueira, para apurar "possíveis irregularidades na condução dos
serviços de tesouraria".
De
acordo com relatório de auditoria elaborado pela Inspetoria Regional aqui de
Garanhuns, Miguel Leite foi informado por meio dos responsáveis pela
contabilidade da Casa sobre a saída de recursos, em valores elevados, da conta
de titularidade da Câmara, movimentada na Caixa Econômica Federal, em favor da
conta poupança do tesoureiro Ricardo Barbosa de Menezes, entre os meses de
outubro de 2014 a fevereiro de 2015.
O
presidente pediu explicações ao tesoureiro, que confirmou a transferência do
dinheiro para sua conta. Ao mesmo tempo, ele nomeou a comissão de Tomadas de
Contas Especial, que constatou ser passível de devolução o montante de R$
331.119,61, já deduzidos R$ 60.601,19 devolvidos anteriormente.
Ao
final da auditoria, ficou constatada a transferência indevida de valores para a
conta do tesoureiro daquela casa legislativa, o pagamento irregular de diárias no valor de R$ 117.096,00 e ainda o pagamento em duplicidade do 13º salário do interessado no valor de R$
1.501,50. O relatório técnico do Tribunal de Contas, também concluiu que, mesmo não havendo
indícios de que o presidente da Câmara tenha se beneficiado dos valores
desviados, ele contribuiu diretamente para que os danos ocorressem.
O
débito deve ser atualizado monetariamente a partir de 1º de janeiro de 2016 e
recolhido no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Também foi
aplicada uma multa individual no valor de R$ 15.642,00 aos dois responsáveis. O
voto foi aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE, em sessão realizada
na última semana.
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