“Nosso objetivo é proibir que o custo das taxas e
encargos dos Fies sejam repassados para
os alunos”, afirma Danilo Cabral. (Com informações da Ascom
Danilo Cabral).
O
Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP) nº 741/2016 que altera a Lei do
Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior (FIES). A MP determina
que a remuneração administrativa dos bancos na concessão do FIES será paga
pelas instituições privadas do ensino superior, e não mais pela União. A medida
já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, e agora segue para sanção
presidencial. Como a medida foi alterada tornou-se Projeto de Lei de Conversão
(PLV).
O
texto aprovado conta com emenda apresentada pelo deputado Danilo Cabral
(PSB-PE). Ela acrescenta dispositivo à Medida Provisória para impedir o repasse
desses custos aos estudantes e aos próprios financiamentos. O parlamentar
ressalta que esses financiamentos são extremamente importantes para os alunos e
também para as instituições de educação superior, “que recebem esses alunos com
garantia de pagamento dos encargos educacionais, sem o risco da inadimplência”,
conforme justificativa das emendas.
A
remuneração, prevista na lei é de 2% sobre o valor dos encargos educacionais
liberados. Antes da edição da MP, os bancos eram remunerados pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento Educacional, em até 2% calculados sobre o saldo
devedor dos financiamentos concedidos, ponderados pela taxa de adimplência. A
proposta do Governo aumenta participação das instituições de ensino
beneficiadas.
“Nosso
objetivo é proibir que o custo das taxas e encargos dos Fies sejam repassados
para os alunos”, afirma Danilo Cabral. Os deputados Paulo Foletto (ES), Heitor
Schuch (RS), João Fernando Coutinho (PE) e Severino Ninho (PE), também do PSB,
apresentaram emendas com o mesmo conteúdo.
Schuch
e Coutinho apresentaram ainda emenda que possibilita o uso do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento total ou parcial de débito
estudantil. Os deputados explicam que o trabalhador pode utilizar o FGTS em 16
outras hipóteses, como doença grave e aquisição da casa própria, e nada mais
justo que também utilize para custear a educação.
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