MPF
em Garanhuns, obteve decisão judicial que obriga o Instituto Chico Mendes a
adotar as
providências necessárias para regularização da Reserva Biológica de
Pedra Talhada.
Com
informações do MPF
Procuradoria
da República em Pernambuco
O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns (PE) obteve decisão judicial que obriga o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a adotar as providências necessárias para regularização da Reserva Biológica de Pedra Talhada, situada entre Alagoas e Pernambuco. Criada há mais de 25 anos - em 13 de dezembro de 1989, pelo Decreto nº 98.524 – a unidade de conservação ainda não conta com conselho consultivo, plano de manejo e cercamento físico, além de estar com regularização fundiária pendente. O caso está sob responsabilidade da procuradora da República Maria Marília Calado de Moura.
No
julgamento de ação, ajuizada pelo MPF em junho do ano passado, a Justiça
Federal deu os prazos máximos de dois anos para que o ICMBio finalize o plano
de manejo da reserva e de um ano para que conclua a instituição do conselho
consultivo da unidade de conservação. Terá que apresentar à Justiça, em
até 60 dias, a relação completa dos proprietários e donos de imóveis situados
dentro da reserva.
Concluída
essa etapa, o ICMBio terá 180 dias para finalizar os procedimentos de
indenização ou ajuizamento de ações de desapropriação quando não houver
entendimento amigável. Informações atualizadas sobre a situação fundiária da
reserva deverão ser enviadas à Justiça em um ano. Os prazos valem a partir das
datas da intimação do instituto. Em caso de descumprimento das determinações, a
Justiça estabeleceu multa diária no valor de R$ 20 mil. O ICMbio foi condenado
também a pagar danos morais no valor de R$ 15 mil.
No julgamento de ação, ajuizada pelo MPF, a Justiça
Federal deu prazo máximos
Unidades
de conservação - As unidades de conservação são áreas com características
naturais relevantes. São definidas pelo Poder Público como espaços que precisam
de proteção especial. Sua normatização está na Lei 9.985/2000, que instituiu o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Para que cumpram seu
papel, precisam ser efetivamente implantadas, o que implica, no mínimo, a
existência de plano de manejo e conselho gestor, bem como a consolidação
territorial.