Decisão da 5ª Vara em Pernambuco vale para todo o
território nacional. Exigência do
Contran a condutores dos ciclomotores vigorava desde
2004.
Condutores
de veículos ciclomotores de cinquenta cilindradas, as chamadas cinquentinhas,
não precisam mais de habilitação para circular, como exigia a Resolução nº
168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
É
que uma decisão liminar da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em
Pernambuco, proferida na última quinta-feira (15), suspendeu a exigência da
Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) em todo o território nacional,
mas ainda cabe recurso.
Questionado,
o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou que ainda não foi
notificado e só irá se posicionar sobre o assunto depois que isso ocorrer.
O
processo teve como base uma ação civil pública impetrada pela Associação
Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc). O Contran exige a Autorização
para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
do tipo A em todo território desde o ano de 2004, mas com a decisão, esta
exigência passa a não valer mais.
De
acordo com a assessoria da Justiça Federal em Pernambuco, entretanto, a decisão
refere-se tão somente à habilitação dos condutores. Isso quer dizer que
continua valendo a exigência para licenciamento e emplacamento dos
ciclomotores.
A
decisão da 5ª Vara entendeu que não há regulamentação para obtenção da
ACC. "(...)pugnou pela antecipação dos efeitos da tutela para
determinar à União, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da
intimação da decisão concessiva da liminar, a sustação, em todo o território
nacional, da Resolução no 168/2004 do Contran, no que diz respeito à ACC,
conferindo aos usuários de ciclomotores o direito de circular em seus veículos
sem a exigência de habilitação, até que seja devidamente regulamentada a ACC,
sob pena de incidência de multa diária", diz um trecho da ação.
A
decisão levou em consideração o fato de que os veículos de capacidade de
potência limitada a 50 cilindradas possuem características distintas dos demais
como as motocicletas e automóveis, o que não os insere em nenhum nível de
habilitação.
Com
informações do G1 Portal de Notícias
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